
Auxílio Inclusão
8 de outubro de 2024




Carência no direito previdenciário significa o número mínimo de meses pagos ao INSS (contribuições), para que o indivíduo ou seu dependente possam ter direito ao recebimento de qualquer benefício. Assim como no convênio médico, só terá direito de receber benefício do INSS quem com ele contribui.
Para concessão dos benefícios por incapacidade temporária ou permanente (auxílio doença ou aposentaria por invalidez), é necessária uma carência mínima de 12 meses. Exemplificando: João contribui com o INSS há 10 meses e sofre um acidente de carro ficando incapacitado temporariamente das atividades laborativas. Nesse caso, uma vez que João não cumpriu a carência mínima de 12 meses (pagamento de 12 contribuições ao INSS) ele não fará jus ao recebimento do benefício por incapacidade temporária (auxílio doença).
Ocorre que algumas doenças são isentas do cumprimento da carência, autorizando o indivíduo receber o benefício por incapacidade mesmo sem o pagamento dos 12 meses de contribuição ao INSS. Nos termos do artigo 2° da Portaria Interministerial MTP/MS n.º 22, de 31 de agosto de 2022, são elas:
I – tuberculose ativa;
II – hanseníase;
III – transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
IV – neoplasia maligna;
V – cegueira;
VI – paralisia irreversível e incapacitante;
VII – cardiopatia grave;
VIII – doença de Parkinson;
IX – espondilite anquilosante;
X – nefropatia grave;
XI – estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
XII – síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
XIII – contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
XIV – hepatopatia grave;
XV – esclerose múltipla;
XVI – acidente vascular encefálico (agudo); e
XVII – abdome agudo cirúrgico.