8 de outubro de 2024
A visão monocular foi reconhecida como deficiência sensorial do tipo visual, nos termos da Lei 14.126/2021. Diante disso, o portador de visão monocular tem direito à aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, com a redução de sua idade ou do tempo de contribuição. Para a aposentadoria por tempo de contribuição, deve-se verificar o grau da deficiência para então averiguar-se o tempo de contribuição necessário: no caso de deficiência grave, 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher; no caso de deficiência moderada, 29 (vinte e […]













