
Análise dos Documentos para a Cidadania Italiana – Será que é importante?
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A montagem da pasta no processo de reconhecimento da cidadania italiana, seja ela via administrativa (consulado ou direto na Itália), ou por via judicial, a meu ver, é a parte mais importante do processo, pois qualquer erro em uma das certidões, pode comprometer todo o processo.
No meu caso tivemos sorte, pois um primo da minha mãe, que hoje já é inclusive falecido, havia feito toda a pesquisa genealógica da família e, tinha inclusive a cópia do atto di nascita e o atto di matrimonio, do meu bisavô italiano.
Com esses documentos em mãos, verificamos que uma letra do sobrenome do meu antenato havia sido alterada aqui no Brasil e, que algumas retificações seriam necessárias.
Eu fiz o processo de retificação há mais de 20 anos atrás e, assim deixamos todas as certidões corrigidas e aptas para o processo de reconhecimento da cidadania.
Naquela época não era possível fazer as retificações das certidões diretamente no cartório, sendo certo que por isso todas as retificações foram feitas via judicial.
Neste ponto de retificações, vale fazer uma consideração importante.
Nos últimos anos, quando vinha até nós um cliente com uma situação similar a minha, onde era necessário apenas a correção de uma única letra, a nossa orientação era para que essas retificações fossem feitas via cartório, pois seria um procedimento mais célere e, mais barato.
Contudo, no primeiro semestre deste ano, comecei a receber relatos de advogados que trabalham com assessoria para o reconhecimento de cidadania italiana, onde diziam que o oficial do Comune não estava aceitando as retificações feitas de forma administrativa e, que estavam pedindo a cópia integral do processo de retificação traduzido e apostilado.
No começo não dei muita atenção, pois achei que fossem casos isolados, até que isso aconteceu com uma cliente minha. Por sorte nós havíamos feitos as retificações dela via judicial e o processo era digital.
Digo por sorte, porque o processo fica parado (o prazo para conclusão do processo fica suspenso), enquanto a pessoa não entrega os documentos solicitados e se passar de 30 dias, o mesmo pode ser indeferido.
E se estiver fazendo o procedimento via consulado, você pode simplesmente perder seu lugar na fila, pois o consulado dá um prazo de 30 dias para apresentar os documentos que estiverem errados ou faltando da forma correta e, na grande maioria das vezes esses prazo não é suficiente para corrigir e/ou emitir o documento.
Diante disso, eu aconselho a todas as pessoas que precisam fazer retificações, que a façam pela via judicial, pois o barato pode sair bem caro, caso o oficial não aceite as retificações feitas em cartório.
É sempre bom lembrar que a legislação italiana é muito diferente da legislação brasileira e, que para eles todos os trâmites devem ser feitos através do poder judiciário.
Voltando a montagem da nossa pasta, como os documentos já estavam retificados, quando resolvemos vir para a Itália para fazer o procedimento, só solicitamos para aos cartórios todas as certidões necessárias em inteiro teor e, fizemos o apostilamento.
É bom lembrar que ao pegar as certidões em inteiro teor, todas devem ser analisadas novamente, pois não é incomum, aparecerem novos erros de digitação, sendo que se houverem erros nesta fase, o cartório costuma corrigir de pronto e sem custo.
Após o apostilamento, encaminhamos todas as certidões para uma tradutora na Itália, que rapidamente traduziu tudo e finalizou dessa forma a montagem da nossa pasta.
Essa fase, como eu já disse é a mais importante. Qualquer errinho, por mais simples que seja na montagem da pasta pode comprometer todo o processo, pois os oficiais italianos estão cada vez mais exigentes na análise da documentação



