

Aposentadoria por tempo de contribuição pela regra de transição do pedágio 50%
8 de outubro de 2024


A visão monocular foi reconhecida como deficiência sensorial do tipo visual, nos termos da Lei 14.126/2021. Diante disso, o portador de visão monocular tem direito à aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, com a redução de sua idade ou do tempo de contribuição.