
Aposentadoria Especial
8 de outubro de 2024




Dúvida recorrente em nosso escritório: aposentadoria por invalidez conta como tempo de contribuição? Sim, a aposentadoria por invalidez conta como tempo de contribuição.
Estabelece o artigo 55, inciso II da Lei 8.213/91:
“Art. 55. O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado:
(…)
II – o tempo intercalado em que esteve em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez;”
A questão foi uniformizada pela TNU através da Súmula 73:
“O tempo de gozo de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez não decorrentes de acidente de trabalho só pode ser computado como tempo de contribuição ou para fins de carência quando intercalado entre períodos nos quais houve recolhimento de contribuições para a previdência social.”
No mesmo sentido o STF decidiu a questão quando do julgamento do Tema 1125 fixando a seguinte tese:
“É constitucional o cômputo, para fins de carência, para fins de carência, do período no qual o segurado esteve em gozo de benefício de auxíio-doença, desde que intercalado com atividade com atividade laborativa.”
Veja que tanto pela legislação, quanto pela TNU e pelo STF o período em gozo de aposentadoria por invalidez conta como tempo de contribuição e carência DESDE QUE intercalado com contribuição. Isso significa que o segurado deverá ter contribuído antes da concessão do benefício e principalmente após a cessação da aposentadoria por invalidez para que assegure o período em gozo de aposentadoria por invalidez como tempo de contribuição. Se não houver vínculo empregatício ou trabalho autônomo o segurado deverá contribuir como segurado facultativo.
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